Deliberação CBH-PP/024/00
Trata do afastamento do Presidente do CBH-PP, José Alberto Mangas Pereira Catarino.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o afastamento, por decisão Judicial, do Prefeito de Presidente Venceslau Sr. José Alberto Mangas Pereira Catarino;
Considerando a participação paritária entre Estado e Município e Sociedade Civil, disciplinado no Artigo 24 caput e item III, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;
Considerando a redação dada ao Artigo 2º, da Deliberação nº 02/93, de 25 de novembro de 1993, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (gestão tripartite);
Considerando que os representantes dos Municípios foram escolhidos em reunião plenária de Prefeitos, em conformidade com o § 3º. Do Artigo 24 da mencionada Lei;
Considerando que o Município de Presidente Venceslau é membro titular junto ao CBH-PP, com direito a voz e voto e seu representante é o Prefeito em exercício;
Considerando que cada Município tem direito a um voto;
Considerando que em conformidade com o Artigo 27, do Estatuto do CBH-PP, o Presidente além de seu voto como membro, é dado o voto de qualidade;
Considerando que a Câmara de Assuntos Jurídicos e Institucional do CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos, reunida no último dia vinte e sete em São Paulo, ENTENDE que o cargo de Presidente do CBH-PP, deveu-se a sua condição de Prefeito, por ocasião da eleição;
Considerando que o Artigo 63, do Estatuto do CBH-PP, determina que os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ad Referendun da Assembléia Geral.
Delibera:
Deliberação CBH-PP/024/00
Artigo 1º - FICA afastado do cargo de Presidente do CBH-PP, o Sr. José Alberto Mangas Pereira Catarino, enquanto permanecer afastado do cargo de Prefeito do Município de Presidente Venceslau, independente de ser o afastamento por ordem judicial ou decisão do Legislativo local.
Artigo 2º - Assume o cargo de Presidente, o Vice-Presidente, Plínio Junqueira Júnior.
Artigo 3º - A posse do Vice-Presidente ao cargo de Presidente em exercício se dará nesta ocasião pelo Secretário Executivo.
Artigo 4º - Com a posse, este assume ampla e irrestrita responsabilidade em conformidade com o Estatuto do CBH-PP.
Artigo 5º - O Presidente afastado poderá participar das Reuniões Plenárias ou das Câmaras Técnicas com a direito a voz, sem direito a voto.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 1ª Reunião Extraordinária de 2000 do CBH-PP, em 31/03/2000.
Plínio Junqueira Júnior
Vice-Presidente do CBH-PP no exercício da Presidência
Emerson Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP