Deliberação CBH-PP/024/00

Trata do afastamento do Presidente do CBH-PP, José Alberto Mangas Pereira Catarino.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando o afastamento, por decisão Judicial, do Prefeito de Presidente Venceslau Sr. José Alberto Mangas Pereira Catarino;

 

Considerando a participação paritária entre Estado e Município e Sociedade Civil, disciplinado no Artigo 24 caput e item III, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;

 

Considerando a redação dada ao Artigo 2º, da Deliberação nº 02/93, de 25 de novembro de 1993, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (gestão tripartite);

 

Considerando que os representantes dos Municípios foram escolhidos em reunião plenária de Prefeitos, em conformidade com o § 3º. Do Artigo 24 da mencionada Lei;

 

Considerando que o Município de Presidente Venceslau é membro titular junto ao CBH-PP, com direito a voz e voto e seu representante é o Prefeito em exercício;

 

Considerando que cada Município tem direito a um voto;

 

Considerando que em conformidade com o Artigo 27, do Estatuto do CBH-PP, o Presidente além de seu voto como membro, é dado o voto de qualidade;

 

Considerando que a Câmara de Assuntos Jurídicos e Institucional do CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos, reunida no último dia vinte e sete em São Paulo, ENTENDE que o cargo de Presidente do CBH-PP, deveu-se a sua condição de Prefeito, por ocasião da eleição;

 

Considerando que o Artigo 63, do Estatuto do CBH-PP, determina que os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ad Referendun da Assembléia Geral.

 

Delibera:

 

Deliberação CBH-PP/024/00

 

Artigo 1º -    FICA afastado do cargo de Presidente do CBH-PP, o Sr. José Alberto Mangas Pereira Catarino, enquanto permanecer afastado do cargo de Prefeito do Município de Presidente Venceslau, independente de ser o afastamento por ordem judicial ou decisão do Legislativo local.

 

Artigo 2º -    Assume o cargo de Presidente, o Vice-Presidente, Plínio Junqueira Júnior.

 

Artigo 3º -     A posse do Vice-Presidente ao cargo de Presidente em exercício se dará nesta ocasião pelo Secretário Executivo.

 

Artigo 4º -     Com a posse, este assume ampla e irrestrita responsabilidade em conformidade com o Estatuto do CBH-PP.

 

Artigo 5º -                 O Presidente afastado poderá participar das Reuniões Plenárias ou das Câmaras Técnicas com a direito a voz, sem direito a voto.

 

Artigo 6º -     Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Extraordinária de 2000 do CBH-PP, em 31/03/2000.

 

 

 

Plínio Junqueira Júnior

Vice-Presidente do CBH-PP no exercício da Presidência

 

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP